Advogado é indispensável também na conciliação, na mediação e na arbitragem, lembra o presidente da CANATRA

Uma garantia expressa no artigo 133 da Constituição Federal, segundo a qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, tem sido posta em xeque nas instâncias de conciliação. Isso porque nem todas contam com mediadores e conciliadores com formação jurídica. A situação foi apontada pelo advogado Marcos da Costa, presidente da OAB São Paulo, em artigo publicado esta semana na seção Tendências e Debates da Folha de S. Paulo e reproduzido no site da seccional paulista da Ordem.

Costa aponta que o Estado, em vez de criar instrumentos para garantir o direito de todos os cidadãos à assistência jurídica, busca dispensar-se dessa obrigação ao permitir que conciliações, mesmo âmbito do próprio Judiciário, no qual os acordos têm a força de uma sentença, sejam realizadas sem advogados, sejam privados ou públicos. Exemplo disso, cita, é a resolução publicada Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que levou, em 2010, à criação dos Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), cujo objetivo é buscar um acordo amigável entre as partes antes do ajuizamento da ação ou mesmo durante um processo judicial.

“Além de não prever a presença obrigatória do advogado, permitindo que a parte faça acordos sem orientação técnica indispensável, esses centros têm como mediadores e conciliadores pessoas sem nenhuma formação jurídica, sendo apenas exigida a frequência em curso com poucas horas de duração. Em São Paulo, por exemplo, as conciliações são realizadas por guardas civis metropolitanos”, exemplifica Costa em seu texto.

Para o presidente da Câmara Nacional de Arbitragem Trabalhista (CANATRA), José Affonso Dallegrave Neto, o advogado é indispensável na administração da Justiça em todas as matérias que envolvam tentativas de acordo judicial. “O advogado é o bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. É, pois, o profissional credenciado, qualificado e preparado para prestar essa assistência judiciária ao seu cliente. Sem o advogado, a incidência de erros e de vícios de consentimento, é maior. O advogado vem para colaborar, esclarecer. Portanto, como diz o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça. Como diz o Estatuto dos Advogados, que é uma lei Federal, o advogado é um profissional credenciado e qualificado para qualquer assistência jurídica, seja ela judicial ou extrajudicial. Penso que nessas instâncias de mediação, conciliação e arbitragem o advogado é, portanto, imprescindível”, comenta.

Para garantir a qualidade técnica nas conciliações, a seccional paulista da OAB apresentou à Câmara de Vereadores, o projeto de lei 5.511/2016, tornando obrigatória a presença de advogado em tais situações. “A busca pela Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a confiança trazida por advogados”, resume Costa.

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