STF valida o fim da contribuição sindical obrigatória

Com 6 votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 29 de junho que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não fere a Constituição. Com o pronunciamento da corte, fica mantida a medida trazida pela Reforma Trabalhista em vigor há pouco mais de seis meses.

O plenário julgou improcedentes as ações das entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório. O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, deu voto favorável à volta da obrigatoriedade e foi acompanhado por dois de seus pares, Rosa Weber e Antônio Dias Toffoli.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia consideraram que o fim da obrigatoriedade não desrespeita a Constituição. Ausentes, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento.

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